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REC 356/2010 => MPV 476/2009
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
MPV 476/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jovair Arantes - PTB/GO 02/03/2010
Ementa
Recurso contra o indeferimento liminar da Emenda nº 17 à MP nº 476, de 2009, pelo Presidente da Câmara, com base na decisão da Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
03/03/2010 Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REC 356/2010, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que recorre "contra o indeferimento liminar da Emenda nº 17 à MP nº 476, de 2009, pelo Presidente da Câmara, com base na decisão da Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009".
03/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
04/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 5/3/10 PAG 6267 COL 02.
01/06/2010 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 476/09.
Rejeitado o Recurso.
24/06/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 159/10 ao Arquivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 356/2010 => MPV 476/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/03/2010 Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário