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REQ 6342/2010 => PL 6737/2010
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 6737/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miro Teixeira - PDT/RJ e outros 02/03/2010
Ementa
Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 6.737, de 2010, de autoria do Deputado Miro Teixeira, que institui o pleno controle de instituições públicas sobre a participação financeira de empresas em campanhas eleitorais, define o teto de despesas de candidatos e partidos e cria o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral - FIFE.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 6342/2010, pelo Dep. Miro Teixeira e outros, que "requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 6.737, de 2010, de autoria do Deputado Miro Teixeira, que institui o pleno controle de instituições públicas sobre a participação financeira de empresas em campanhas eleitorais, define o teto de despesas de candidatos e partidos e cria o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral - FIFE".
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.