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EMR 21 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 16/12/2009
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 194 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação:
"Art. 194 - O título de natureza particular, devidamente registrado nos serviços de Registros Públicos, poderá ser digitalizado e fornecida certidão respectiva.
Parágrafo único Os títulos anteriormente arquivados, após digitalizados, poderão ser destruídos pelo oficial de registro, aplicando-se esta disposição aos demais Serviços de Registros Públicos."."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 21 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 21 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho