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EMR 19 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 16/12/2009
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 181 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação:
"Art. 181. ...

§ 1º Também poderão ser desdobrados, a critério do oficial, os Livros "do Indicador Real" e "do Indicador Pessoal".

§ 2º A partir da vigência desta lei, adotada a escrituração eletrônica, serão encerrados os livros em papel e unificada sua numeração, contínua, vedado o desdobramento dos livros eletrônicos."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 19 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 19 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho