| REC 354/2010 => MPV 472/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| MPV 472/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Beto Mansur - PP/SP | 02/03/2010 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA EMENDA Nº 26 à MEDIDA PROVISÓRIA 472/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 03/03/2010 | Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 03/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 02/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC 354/2010, pelo Dep. Beto Mansur, que recorre "CONTRA INDEFERIMENTO DA EMENDA Nº 26 à MEDIDA PROVISÓRIA 472/2009". DCD de 03/03/10 PAG 5650 COL 01. |
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| 03/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| 04/03/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 5/3/10 PAG 6266 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| 15/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o REC n. 354/2010, tendo em vista a revisão do despacho sobre o indeferimento liminar de emendas apresentadas à MPV n. 472/09, conforme o seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 472, de 2009, para desconsiderar a recusa liminar das emendas n. 12, 25, 26, 53, 54, 56 a 62, 64 a 67, 79, 80, 82 e 84. Em resumo, em relação à Medida Provisória n. 472, de 2009, foram aceitas à tramitação as emendas n. 01 a 26, 28 a 36, 38 a 54, 56 a 67, 72 a 74, 79, 80, 82 e 84 a 91; e recusadas liminarmente as emendas n. 27, 37, 55, 68 a 71, 75 a 78, 81 e 83. Em razão dessa decisão, ficam prejudicados os Recursos ns. 354/10, 355/10, 357/10, 358/10, 360/10, 365/10, 366/10, 368/10, 370/10, 371/10, 377/10, 379/10, 380/10 e 383/10. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Recurso n. 359/10 para lhe negar seguimento, vez que, por interpretação do art. 125 do RICD, é defesa a apresentação de um único recurso para mais de uma emenda recusada, ou seja, cada recurso deve referir-se a apenas uma emenda. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| REC 354/2010 => MPV 472/2009 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 03/03/2010 | Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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