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REQ 6328/2010 => MPV 472/2009
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
MPV 472/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otavio Leite - PSDB/RJ 25/02/2010
Ementa
Requer pedido de reconsideração do despacho do Sr. Presidente que indeferiu a tramitação das Emendas nº 25 e 65 em face da MPV 472 de 2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2010 Indefiro o pedido de reconsideração contido no Requerimento n. 6.328/10, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente as Emendas n. 25 e 65, apresentadas à Medida Provisória n. 472/09, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Oficie-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de reconsideração contido no Requerimento n. 6.328/10, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente as Emendas n. 25 e 65, apresentadas à Medida Provisória n. 472/09, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/02/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 6328/2010, pelo Dep. Otavio Leite, que requer pedido de reconsideração do despacho do Sr. Presidente que indeferiu a tramitação das Emendas nº 25 e 65 em face da MPV 472 de 2009.
05/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de reconsideração contido no Requerimento n. 6.328/10, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente as Emendas n. 25 e 65, apresentadas à Medida Provisória n. 472/09, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Oficie-se. Publique-se.