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EMC 25/2010 CTASP => PL 6613/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 24/02/2010
Ementa
Os parágrafos 2º e 8º, do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.........................................................................................
§ 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por servidores com formação superior.
§ 8o  Para a investidura em cargos em comissão, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 25/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 25/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá