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EMC 24/2010 CTASP => PL 6613/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 24/02/2010
Ementa
Dê-se ao § 3º, do art. 13, da Lei 11.416 a seguinte redação:


"Art.13. .......................................................................
§ 3º.  O servidor da Carreira Judiciária cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para outro órgão da União ou quando esta se der com ônus para o Órgão Cedente." .
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 24/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 24/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá