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EMC 23/2010 CTASP => PL 6613/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 24/02/2010
Ementa
Acrescente-se o seguinte § 9º ao Art. 5º da Lei 11.416, de 15 de dezembro e 2006:



"Art. 5º ........................................................................
§ 9º. Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo será assegurada a incorporação de 1/5 (um quinto) dos valores percebidos a cada ano de exercício de função comissionada ou cargo em comissão, até o limite de 5 (cinco), com efeitos exclusivos para as Carreiras do Poder Judiciário da União, sem prejuízo pela percepção de qualquer vantagem pessoal já assegurada anteriormente."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá