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EMC 21/2010 CTASP => PL 6613/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 24/02/2010
Ementa
O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o. São requisitos de escolaridade para ingresso:
I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 21/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 21/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá