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EMC 19/2010 CTASP => PL 6613/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 24/02/2010
Ementa
"Art.5. .......................................................................

§ 1º. Cada Órgão destinará, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos cargos comissionados ou funções comissionadas para serem destinados a servidores efetivos integrantes da carreira do Poder Judiciário da União, devendo  estes perceberem, pelo seu exercício, a mesma remuneração dos que não possuem o cargo efetivo, permitindo-se a livre nomeação aos 20% (vinte por cento) restantes, observado os requisitos legais para sua investidura."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá