| EMC 19/2010 CTASP => PL 6613/2009 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 6613/2009 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 24/02/2010 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| "Art.5. ....................................................................... § 1º. Cada Órgão destinará, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos cargos comissionados ou funções comissionadas para serem destinados a servidores efetivos integrantes da carreira do Poder Judiciário da União, devendo estes perceberem, pelo seu exercício, a mesma remuneração dos que não possuem o cargo efetivo, permitindo-se a livre nomeação aos 20% (vinte por cento) restantes, observado os requisitos legais para sua investidura." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 24/02/2010 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 24/02/2010 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||