Imprimir

PL 6839/2010
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6838/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSDB/SP 23/02/2010
Ementa
Acrescenta o art. 45-A, na Lei nº 8.987, de 03 de maio de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas.
Indexação
Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, obrigatoriedade, concessionária,  cobrança, pedágio, rodovia, instalação, cabine, pagamento, exclusividade, motociclista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/02/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
02/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-6838/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
03/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/03/10 PÁG 5968 COL 02.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
08/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 215/2011, pelo Dep. Carlos Sampaio, que solicita o desarquivamento de proposição.
16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-215/2011.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
23/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-564/2015.
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-575/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
26/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 961/2019, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
29/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-961/2019.
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/09/2019)
26/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Foi apresentada 01 (uma) emenda ao substitutivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6839/2010    Emendas apresentadas
PL 6839/2010    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 6839/2010 Substitutivo 12/09/2019 Aureo Ribeiro SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.839, DE 2010
Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.987, de 3 maio de 1995, obrigando que, nas concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de pedágio de usuários de motocicletas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei 8.897, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar a acrescida do art. 45-A, com a seguinte redação:
"Art. 45-A. Nas concessões de rodovias públicas, no caso de cobrança de pedágio por uso de motocicletas, as concessionárias serão obrigadas a manter cabines próprias para os usuários desses veículos, construídas de forma a garantir a segurança dos motociclistas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em        de                         de 2019.
Deputado AUREO RIBEIRO
Relator
SBT 2 CCJC => PL 6839/2010 Substitutivo 29/11/2019 Aureo Ribeiro Obriga o Poder Público a criar cabines próprias para cobrança de pedágio de motocicletas.
PL 6839/2010    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 215/2011 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 08/02/2011 Carlos Sampaio Requer o desarquivamento de proposições.
REQ 961/2019 => PL 508/2003 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 26/03/2019 Carlos Sampaio Requer o desarquivamento de proposições