| PRL 2 PL021903 => PL 219/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 219/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS | 23/02/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 219/2003 e dos de nºs 1.019/2007, 4.611/09, 1.924/07e 4.611/09, apensados; e, no mérito pela aprovação com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/02/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 219, de 2003, do Sr. Reginaldo Lopes, que "regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º , da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública" (fixa o prazo máximo de 15 'quinze' dias úteis para prestação de informações) (PL021903) Parecer do Relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 219/2003 e dos de nºs 1.019/2007, 4.611/09, 1.924/07e 4.611/09, apensados; e, no mérito pela aprovação com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/02/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 219, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL021903, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 219/2003 e dos de nºs 1.019/2007, 4.611/09, 1.924/07e 4.611/09, apensados; e, no mérito pela aprovação com substitutivo. | |||||||||||||||