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PL 6338/2002
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 19/03/2002
Ementa
Modifica os arts. 27 e 34 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelecendo a reserva de 1% (um por cento) da mão-de-obra das empresas executoras de obras e serviços, para os egressos; autorizando os governos federais, estaduais e municipais celebrarem convênio com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho de apoio aos presídios.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, reserva, percentagem, vaga, mão-de-obra, condenado, preso, egresso, empresa, execução, obra pública, empresa de prestação de serviço, União Federal, Estados, Municípios, autorização, Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, convênio, empresa privada, implantação, oficina, trabalho, atendimento, presídio, estabelecimento penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/06/2004 Em face do arquivamento do PL 1356/99, revejo o despacho aposto ao PL 6338/02, para encaminhá-lo
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Art. 24, II
Apensados
Apensados ao PL 6338/2002 (2)
PL 6498/2002; PL 3357/2004
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
02/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-1356/1999.(DESPACHO INICIAL)
DCD 05 04 02 PÁG 13629
08/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 05 04 02 PÁG 13629 COL 02.
11/04/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-6498/2002.
29/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1356/1999
31/05/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação deste do PL 1356/1999, em virtude do arquivamento do mesmo.
28/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em face do arquivamento do PL 1356/99, revejo o despacho aposto ao PL 6338/02, para encaminhá-lo
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Art. 24, II
28/06/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO, com a proposição PL-6498/2002 apensada.
15/07/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 3357/2004.
02/08/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)
03/08/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 04/08/2004
13/08/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
23/11/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela rejeição deste e dos apensados.
01/12/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado o Parecer
09/12/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação - Ofício n° 466/2004-CSPCCO.
09/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
09/12/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-6498/2002, PL-3357/2004 apensadas.
10/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD de 11/12/04 PÁG 54194 COL 02, Letra A.
05/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG)
09/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 11/05/2005
20/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
30/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 135 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
17/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando nº 53/2008- COPER, ao Diretor da Coordenação de Arquivo (arquivamento de proposições).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6338/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/04/2002 Apense-se ao PL-1356/1999.(DESPACHO INICIAL)
DCD 05 04 02 PÁG 13629
28/06/2004 Em face do arquivamento do PL 1356/99, revejo o despacho aposto ao PL 6338/02, para encaminhá-lo
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Art. 24, II


PL 6338/2002    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 6338/2002 Parecer do Relator 23/11/2004 Antonio Carlos Biscaia Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela rejeição deste e dos apensados.
PAR 1 CSPCCO => PL 6338/2002 Parecer de Comissão 01/12/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Aprovado o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela rejeição deste e dos apensados.