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REQ 6245/2010 => PL 6493/2009
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 6493/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Itagiba - PSDB/RJ 11/02/2010
Ementa
Solicita novo despacho da Mesa ao Projeto de Lei nº 6493/2009, nele incluindo determinação para a análise de mérito também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/02/2010 DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.

DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/02/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 6245/2010, pelo Deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que "solicita novo despacho da Mesa ao Projeto de Lei nº 6493/2009, nele incluindo determinação para a análise de mérito também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".
23/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.

DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
23/02/2010 DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.

DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.