| PAR 1 PEC03007 => PEC 30/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 30/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 30-A, de 2007, da Sra. Angela Portela, que "dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante". | 10/02/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Rita Camata pela admissibilidade das emendas de nºs 01 e 02/09, e no mérito pela aprovação da PEC 30-A, de 2007, e pela rejeição das emendas de nºs 01 e 02/09, com substitutivo. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/02/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 30-A, de 2007, da Sra. Angela Portela, que "dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante". (PEC03007) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC03007, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 30-A, de 2007, da Sra. Angela Portela, que "dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/02/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC03007, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 30-A, de 2007, da Sra. Angela Portela, que "dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante". | |||||||||||||||