| REQ 6237/2010 => PL 4361/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4361/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente" (disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil). | 10/02/2010 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Solicita alteração do nome da Comissão. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2010 | A Comissão Especial foi constituída nos termos do art. 34, II do RICD, isto é, para pronunciar-se sobre o PL 4.361, de 2004, que contém matéria da competência de mais de três Comissões Permanentes. Sendo assim, não se pode alterar o seu nome, que está atrelado à própria ementa do Projeto, definida pelo seu autor. INDEFIRO, pois, o requerimento. Oficie-se ao requerente. Publique-se. DCD 24/02/10 PAG 4166 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) A Comissão Especial foi constituída nos termos do art. 34, II do RICD, isto é, para pronunciar-se sobre o PL 4.361, de 2004, que contém matéria da competência de mais de três Comissões Permanentes. Sendo assim, não se pode alterar o seu nome, que está atrelado à própria ementa do Projeto, definida pelo seu autor. INDEFIRO, pois, o requerimento. Oficie-se ao requerente. Publique-se. DCD 24/02/10 PAG 4166 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 10/02/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 6237/2010, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente" (disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil), que "solicita alteração do nome da Comissão". | |||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | A Comissão Especial foi constituída nos termos do art. 34, II do RICD, isto é, para pronunciar-se sobre o PL 4.361, de 2004, que contém matéria da competência de mais de três Comissões Permanentes. Sendo assim, não se pode alterar o seu nome, que está atrelado à própria ementa do Projeto, definida pelo seu autor. INDEFIRO, pois, o requerimento. Oficie-se ao requerente. Publique-se. DCD 24/02/10 PAG 4166 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6237/2010 => PL 4361/2004 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2010 | A Comissão Especial foi constituída nos termos do art. 34, II do RICD, isto é, para pronunciar-se sobre o PL 4.361, de 2004, que contém matéria da competência de mais de três Comissões Permanentes. Sendo assim, não se pode alterar o seu nome, que está atrelado à própria ementa do Projeto, definida pelo seu autor. INDEFIRO, pois, o requerimento. Oficie-se ao requerente. Publique-se. DCD 24/02/10 PAG 4166 COL 01. |
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