Imprimir

REQ 6214/2010 => PL 5587/2009
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5587/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 10/02/2010
Ementa
Requer a desapensação do PL 5.587/2009, apensado ao PL 204/2007.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
01/03/2010 Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 6.214/10, porquanto a distribuição por dependência obedeceu ao disposto no inciso I do art. 139 do RICD, patente a correlação entre as matérias. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 6.214/10, porquanto a distribuição por dependência obedeceu ao disposto no inciso I do art. 139 do RICD, patente a correlação entre as matérias. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 6214/2010, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que "requer a desapensação do PL 5.587/2009, apensado ao PL 204/2007".
01/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 6.214/10, porquanto a distribuição por dependência obedeceu ao disposto no inciso I do art. 139 do RICD, patente a correlação entre as matérias. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 6214/2010 => PL 5587/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/03/2010 Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 6.214/10, porquanto a distribuição por dependência obedeceu ao disposto no inciso I do art. 139 do RICD, patente a correlação entre as matérias. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.