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REC 344/2010 => PL 7377/2002
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 7377/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 03/02/2010
Ementa
Contra declaração de prejudicialidade  do Projeto de Lei nº  7377, de 2002.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
19/02/2010 Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º  do RICD. Publique-se e, após, arquive-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º do RICD. Publique-se e, após, arquive-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso nº 344/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), "contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7377, de 2002".
19/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º  do RICD. Publique-se e, após, arquive-se.
22/02/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/02/10 PAG 3960 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 344/2010 => PL 7377/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/02/2010 Tendo em vista a rejeição do PL 7377/02 pela Comissão de Seguridade Social e Família, única de mérito, no dia 02.12.09, recebo o presente proposição como Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão, nos termos do art. 132, § 2 c/c 133 do RICD. Destarte, nego seguimento, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º  do RICD. Publique-se e, após, arquive-se.