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CVO 1 CFT => PL 3891/2008
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 3891/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Eugênio - PT/PE 16/12/2009
Ementa
Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura.
Tramitação
Data Andamento
16/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Pedro Eugênio
Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura.