| CVO 1 CFT => PL 3891/2008 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3891/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Eugênio - PT/PE | 16/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Pedro Eugênio | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura. | |||||||||||||||