| EMR 15 CCJC => PL 5951/2009 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5951/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zenaldo Coutinho - PSDB/PA | 16/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 176 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 176. O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167. ........................................ § 1º A escrituração do Livro de Registro Geral obedecerá às seguintes normas: .................................................. III - são requisitos do registro no Livro de Registro Geral: .................................................... § 5º Havendo relação direta de garantia com imóvel registrado, sem prejuízo de seu prévio registro no Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes, serão averbados à matrícula I - a emissão de debêntures, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente suas emissões, firmando-se, pela ordem do registro, a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade II - as cédulas de crédito rural, de crédito industrial e bancário, com garantia imobiliária, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular; III - as convenções de condomínio."(NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator, EMR 15 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator, EMR 15 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho | |||||||||||||||