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EMR 6 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 16/12/2009
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 116-A, a ser acrescido na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação::
"Art. 116-A. O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula da constituição das pessoas jurídicas e ao registro ou averbação dos atos posteriores, obedecendo às seguintes normas:
................................."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 6 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 6 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho