| EMR 4 CCJC => PL 5951/2009 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5951/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zenaldo Coutinho - PSDB/PA | 16/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção aos parágrafos 1° e 5º, do Art. 19 da Lei n° 6.015, de 1973 a seguinte redação: "Art. 19. (...) §1º A certidão dos atos e documentos registrados poderá ser extraída por meio digital ou eletrônico, obedecidos os critérios da ICP-Brasil, ou por meio datilográfico ou reprográfico. ................................... § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas por escrito, em papel ou outro suporte, que permita sua reprodução."(NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator, EMR 4 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator, EMR 4 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho | |||||||||||||||