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EMR 4 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 16/12/2009
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção aos parágrafos 1° e 5º, do Art. 19 da Lei n° 6.015, de 1973 a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
§1º A certidão dos atos e documentos registrados poderá ser extraída por meio digital ou eletrônico, obedecidos os critérios da ICP-Brasil, ou por meio datilográfico ou reprográfico.
...................................
§ 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas por escrito, em papel ou outro suporte, que permita sua reprodução."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 4 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 4 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho