| PRL 2 CFT => PL 4023/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4023/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vignatti - PT/SC | 15/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Vignatti, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 3 da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Vignatti, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 3 da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Vignatti | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Vignatti, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 3 da CTASP. | |||||||||||||||