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EMR 1 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 15/12/2009
Ementa
Dê-se aos arts. 1º, 2º e 3º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º  Esta lei dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade dos negócios jurídicos e das transações imobiliárias.
§ 1º Os livros, fichas, microfilmes e demais suportes de Registros Públicos , previstos na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e os de uso dos Registros de Interdições e Tutelas e de Distribuição, poderão ser substituídos por processos eletrônicos de arquivamento, a serem regulamentados em âmbito nacional, para garantia da segurança, inalterabilidade e acesso aos respectivos bancos de dados.
§ 2º Os documentos públicos e privados, quando apresentados em forma eletrônica nos Registros Públicos e aqueles por eles expedidos atenderão os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.
Art. 2º Os negócios jurídicos celebrados com base nos assentos dos Registros Públicos estão protegidos pelo princípio da boa-fé,
Parágrafo único. Para alcançar a finalidade desta lei, seus dispositivos devem ser interpretados de forma sistemática, harmônica e coerente com os princípios informativos do direito registral, em especial, os da legalidade, inscrição, fé pública, continuidade, territorialidade, concentração, especialidade e prioridade.
Art. 3º No prazo de cinco anos da entrada em vigor desta lei, todos os serviços de Registros Públicos adotarão o sistema de registro eletrônico, cuja implantação será de forma gradativa, conforme cronograma a ser estabelecido em regulamentação nacional, observadas as peculiaridades locais.
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
15/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho