| EMS 1000/2007 => PL 1000/2007 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1000/2007 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 09/12/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que "Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos -PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências." | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Permite a transferência de estudante beneficiário do PROUNI entre instituições participantes do Programa. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do PROUNI, Lei da Bolsa-Atleta, autorização, estudante, beneficiário, bolsa de estudo, solicitação, transferência, instituição de ensino superior, normas, regulamento. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/12/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 1000/2007, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que “Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.” Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 1- CE) Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação: “Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que ‘institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências’, para permitir a transferência de estudante beneficiário do Prouni entre instituições participantes do Programa.” Emenda nº 2 (Corresponde à Emenda nº 2- CE) Dê-se ao § 6º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do art. 1º do Projeto, a seguinte redação: “Art. 7º ........................................................................................... ......................................................................................................... § 6º O estudante beneficiado com bolsa do Prouni poderá solicitar transferência para outra instituição participante do Programa, desde que nesta haja bolsa análoga disponível para curso homólogo àquele para o qual foi admitido, nos termos do regulamento. ” (NR) " |
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