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EMS 1000/2007 => PL 1000/2007
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1000/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 09/12/2009
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que "Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos -PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências."
Explicação da Ementa
Permite a transferência de estudante beneficiário do PROUNI entre instituições participantes do Programa.
Indexação
Alteração, Lei do PROUNI, Lei da Bolsa-Atleta, autorização, estudante, beneficiário, bolsa de estudo, solicitação, transferência, instituição de ensino superior, normas, regulamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 1000/2007, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que “Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.”



Emenda nº 1
(Corresponde à Emenda nº 1- CE)

Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
“Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que ‘institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências’, para permitir a transferência de estudante beneficiário do Prouni entre instituições participantes do Programa.”

Emenda nº 2
(Corresponde à Emenda nº 2- CE)

Dê-se ao § 6º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do art. 1º do Projeto, a seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º O estudante beneficiado com bolsa do Prouni poderá solicitar transferência para outra instituição participante do Programa, desde que nesta haja bolsa análoga disponível para curso homólogo àquele para o qual foi admitido, nos termos do regulamento. ” (NR)

"