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EMS 3055/2000 => PL 3055/2000
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 3055/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 09/12/2009
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara  nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores."
Indexação
Alteração, Lei dos Direitos Autorais, inclusão, inclusão, categoria profissional, intérprete, dublagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 2982 do Senado Federal que comunica à Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara n° 35, de 2003 (PL n° 3.055, de 2000, nessa Casa), que "Altera a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores".
09/12/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 3055/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores.”





Emenda nº 1
(Corresponde à Emenda nº 1- CCJ)

Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 1º O inciso XIII do art. 5º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 5º ............................................................................................
.........................................................................................................
XIII – artistas, intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, dubladores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, dublem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.’ (NR)”

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