| EMS 3055/2000 => PL 3055/2000 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3055/2000 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 09/12/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores." | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei dos Direitos Autorais, inclusão, inclusão, categoria profissional, intérprete, dublagem. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/12/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 2982 do Senado Federal que comunica à Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara n° 35, de 2003 (PL n° 3.055, de 2000, nessa Casa), que "Altera a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores". | |||||||||||||||||||
| 09/12/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 3055/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2003 (PL nº 3.055, de 2000, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir, na categoria de intérpretes ou executantes, os dubladores.” Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 1- CCJ) Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art. 1º O inciso XIII do art. 5º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 5º ............................................................................................ ......................................................................................................... XIII – artistas, intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, dubladores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, dublem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.’ (NR)” " |
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