| EMS 2958/2000 => PL 2958/2000 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2958/2000 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 09/12/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que "Institui o Programa Voluntário de Vacinação "PVV." | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/12/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 2958/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que “Institui o Programa Voluntário de Vacinação – PVV.” Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 1- CAS) Dê-se ao § 2º do art. 3º do Projeto a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................................. .............................................................................................................. § 2º A participação financeira dos empregados e de seus dependentes ficará limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido e só poderá ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas nos calendários oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI).” Emenda nº 2 (Corresponde à Emenda nº 2 - CAS) Dê-se ao inciso III do art. 5º do Projeto a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................................. .............................................................................................................. III – somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor.” " |
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