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EMS 2958/2000 => PL 2958/2000
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2958/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 09/12/2009
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara  nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que "Institui o Programa Voluntário de Vacinação "PVV."
Indexação
Exigência, participação, empregado, dependente, pagamento, custo, benefício, vacina, inexistência, calendário, Programa Nacional de Imunizações, autorização, utilização, imunobiológicos, registro, normas, legislação sanitária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 2958/2000, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 97, de 2001 (PL nº 2.958, de 2000, na Casa de origem), que “Institui o Programa Voluntário de Vacinação – PVV.”




Emenda nº 1
(Corresponde à Emenda nº 1- CAS)

Dê-se ao § 2º do art. 3º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º A participação financeira dos empregados e de seus dependentes ficará limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido e só poderá ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas nos calendários oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI).”

Emenda nº 2
(Corresponde à Emenda nº 2 - CAS)

Dê-se ao inciso III do art. 5º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................................................
..............................................................................................................
III – somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor.”

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