| PEP 1 PL250207 => PL 2502/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2502/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN | 08/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 385, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário, e pela rejeição das de nºs 363 a 384, e 386 a 393. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/12/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2502, de 2007, do Sr. Eduardo Valverde, que "altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo". (PL250207) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 385, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário, e pela rejeição das de nºs 363 a 384, e 386 a 393. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/12/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2502, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 PL250207, pelo Dep. Henrique Eduardo Alves | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 385, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário, e pela rejeição das de nºs 363 a 384, e 386 a 393. | |||||||||||||||