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REQ 6015/2009 => PL 3941/2004
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3941/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Assumção - PSB/ES 08/12/2009
Ementa
Requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
15/12/2009 DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados):  CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 6015/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados.
DCD 09/12/09 PAG 69788 COL 01.
15/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados):  CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01.
10/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 6432/2010, pelo Dep. Moreira Mendes, que: "Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004".
17/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 6432/10, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se."
DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01.