| REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3941/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Capitão Assumção - PSB/ES | 08/12/2009 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2009 | DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/12/2009 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 6015/2009, pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que requer a apensação do PL 1.010/07 e seu apensado, ao PL 3.941/04 e seus apensados. DCD 09/12/09 PAG 69788 COL 01. |
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| 15/12/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2010 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 6432/2010, pelo Dep. Moreira Mendes, que: "Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o REQ 6432/10, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se." DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2009 | DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.015/09. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 1.010/07 e do seu apensado (Projeto de Lei n. 5.168/09) ao Projeto de Lei n. 3.941/04. Por oportuno, em retificação, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 3.941/04 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente para se pronunciar quanto ao mérito da matéria. Em razão desta apensação, o Projeto de Lei n. 3.941/04 fica sujeito à apreciação do Plenário. NOVO DESPACHO AO PL 3.941/04 (e apensados): CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 16/12/09 PAG 71347 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6432/2010 => REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 | Requerimento | 10/03/2010 | Moreira Mendes | Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004. |
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