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PRL 1 PL452904 => PL 4529/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4529/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manuela D'ávila - PCdoB/RS 08/12/2009
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 ao PL 280/2007 da CEC, do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.529, de 2004, da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, que "dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências". (PL452904)
Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 ao PL 280/2007 da CEC, do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.
Tramitação
Data Andamento
08/12/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.529, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL452904, pela Dep. Manuela D'ávila
Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2007 ao PL 280/2007 da CEC, do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.