| PRL 1 CFT => PL 725/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 725/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Carreira - DEM/BA | 08/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Luiz Carreira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09 apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CTASP e pela rejeição do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Luiz Carreira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09 apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CTASP e pela rejeição do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Luiz Carreira | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Luiz Carreira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09 apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CTASP e pela rejeição do PL nº 725/07 e do PL nº 4.829/09, apensado. | |||||||||||||||