| CVO 2 CFT => PL 1568/2007 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1568/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Dado - PDT/SP | 04/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. João Dado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com 2º Substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. João Dado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com 2º Substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CFT, pelo Dep. João Dado | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. João Dado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com 2º Substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada ao 1º Substitutivo do relator da CFT. | |||||||||||||||