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PRL 2 PEC30008 => PEC 300/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PEC 300/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Major Fábio - DEM/PB 17/11/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Major Fábio, pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e pela admissibilidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 5. O Relator apresentou Complementação e Reformulação de Voto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Parecer do Relator, Dep. Major Fábio, pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e pela admissibilidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 5. O Relator apresentou Complementação e Reformulação de Voto.
Tramitação
Data Andamento
17/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio
Parecer do Relator, Dep. Major Fábio, pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e pela admissibilidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 5. O Relator apresentou Complementação e Reformulação de Voto.