| PPP 1 MPV47009 => MPV 470/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 470/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jovair Arantes - PTB/GO | 01/12/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58. | |||||||||||||||