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PPP 1 MPV47009 => MPV 470/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 470/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jovair Arantes - PTB/GO 01/12/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58.
Tramitação
Data Andamento
01/12/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 22, 25 a 27, 31, 32, 34, 36, 41, 43, 44, 46 a 55, 57 e 58, apresentadas na Comissão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das duas medidas contidas nos artigos 1º a 3º; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 24; pela incompatibilidade ou inadequação financeira ou orçamentária da medida contida no artigo 4º e das Emendas de nºs 26 e 27; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 7 a 9, 11, 17 a 19, 22, 25, 31, 32, 36, 41, 43, 44, 47 a 49, e 52 a 55, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 10, 12 a 16, 20, 21, 28 a 30, 34, 46, 50, 51, 57 e 58.