| REC 332/2009 => PL 2870/2008 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 2870/2008 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Antonio Bulhões - PRB/SP | 25/11/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra a decisão que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.870/2008, que "Altera o art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estendendo a vedação de captação de sufrágio ao dia da escolha do candidato em convenção partidária". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 19/01/2010 | Recebo o Recurso nº 332/09 como pedido de reconsideração. Embora verse sobre conteúdo eleitoral, a matéria constante do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, não foi objeto de discussão e votação ao tempo da apreciação da proposição que deu origem à Lei n. 12.034, de 2009 (Projeto de Lei n. 5.498, de 1999). Assim, torne-se sem efeito a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, com o efetivo retorno de sua tramitação no estágio em que se encontrava. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 19/01/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebo o Recurso nº 332/09 como pedido de reconsideração. Embora verse sobre conteúdo eleitoral, a matéria constante do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, não foi objeto de discussão e votação ao tempo da apreciação da proposição que deu origem à Lei n. 12.034, de 2009 (Projeto de Lei n. 5.498, de 1999). Assim, torne-se sem efeito a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, com o efetivo retorno de sua tramitação no estágio em que se encontrava. Publique-se. |
|||||||||||||||||||||||
| 02/02/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 3/2/2010. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 25/11/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso nº 332/2009, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), contra a decisão que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.870/2008, que "Altera o art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estendendo a vedação de captação de sufrágio ao dia da escolha do candidato em convenção partidária". | |||||||||||||||||||||||
| 19/01/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebo o Recurso nº 332/09 como pedido de reconsideração. Embora verse sobre conteúdo eleitoral, a matéria constante do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, não foi objeto de discussão e votação ao tempo da apreciação da proposição que deu origem à Lei n. 12.034, de 2009 (Projeto de Lei n. 5.498, de 1999). Assim, torne-se sem efeito a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 2.870, de 2008, com o efetivo retorno de sua tramitação no estágio em que se encontrava. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 02/02/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 3/2/2010. | |||||||||||||||||||||||