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REQ 2/2009 PEC35701 => PEC 357/2001
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 357/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edinho Bez - PMDB/SC 23/11/2009
Ementa
Solicita realização de Audiência Pública, com a presença de interessados na PEC 357-A/2001, que "altera a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 357-A, de 2001, do Senado Federal, que "altera a alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares" (PEC35701)
Apresentação do REQ 2/2009 PEC35701, pelo Dep. Edinho Bez, que "solicita realização de Audiência Pública, com a presença de interessados na PEC 357-A/2001, que "altera a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares".

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do REQ 2/2009 PEC35701, pelo Dep. Edinho Bez, que "solicita realização de Audiência Pública, com a presença de interessados na PEC 357-A/2001, que "altera a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares".

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24/11/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Aprovado, com a seguinte alteração: será convidado o Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, Dr.  Sadi Lima, que, na impossibilidade de seu comparecimento, poderá se fazer representar pelo Procurador do Estado, Dr. Luiz Dagoberto Brião.