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MSC 927/2009
Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais
Situação:
Transformado em nova proposição
Origem: AV 902/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 20/11/2009
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, no dia 22 de julho de 2009.
Indexação
Ato internacional, acordo internacional, acordo bilateral, serviço aéreo, melhoria, relações internacionais, comércio, turismo, cultura, Brasil, Israel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/11/2009 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/11/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC 927/2009, do Poder Executivo, que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, no dia 22 de julho de 2009."
25/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
03/12/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/12/09 PAG 69011 COL 02.
03/12/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pela CREDN.
03/03/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designada Relatora, Dep. Íris de Araújo (PMDB-GO)
23/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pela Deputada Íris de Araújo (PMDB-GO).
Parecer da Relatora, Dep. Íris de Araújo (PMDB-GO), pela aprovação.
07/07/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovado o Parecer.
07/07/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais n. 2827/2010, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Estado de Israel, celebrado em Brasília, no dia 22 de julho de 2009".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MSC 927/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/11/2009 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
MSC 927/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CREDN => MSC 927/2009 Parecer do Relator 23/06/2010 Íris de Araújo Parecer da Relatora, Dep. Íris de Araújo (PMDB-GO), pela aprovação.
PAR 1 CREDN => MSC 927/2009 Parecer de Comissão 07/07/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Aprovado o Parecer..
Parecer da Relatora, Dep. Íris de Araújo (PMDB-GO), pela aprovação.