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REQ 5917/2009 => PL 5327/2009
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5327/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renato Molling - PP/RS 19/11/2009
Ementa
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 141, do Regimento Interno, que o PL 5327/2009, que Torna título executivo decisão de órgãos de defesa do consumidor, tramite, também, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por tratar-se de tema pertinente à área econômica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
15/12/2009 Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que a matéria contida no Projeto de Lei n. 5.327/09 não se inscreve na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/12/09 PAG 71345 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que a matéria contida no Projeto de Lei n. 5.327/09 não se inscreve na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/12/09 PAG 71345 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento  Nº 5917/2009, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS), que requer  nos termos do art. 141, do Regimento Interno, que o PL 5327/2009, que Torna título executivo decisão de órgãos de defesa do consumidor, tramite, também, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por tratar-se de tema pertinente à área econômica.
15/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que a matéria contida no Projeto de Lei n. 5.327/09 não se inscreve na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/12/09 PAG 71345 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
15/12/2009 Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que a matéria contida no Projeto de Lei n. 5.327/09 não se inscreve na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/12/09 PAG 71345 COL 02.