| REQ 5887/2009 => PL 5332/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5332/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 17/11/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Com base no inciso XX, do art. 41 e combinado com o inciso II, do art. 34, requeiro nos termos regimentais, redistribuição do Projeto de Lei n.º 5.332, de 2009, de autoria da Deputada Elcione Barbalho que "Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências", à Comissão de Defesa do Consumidor. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 10/12/2009 | Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL n. 5.332/09, para determinar que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto ao mérito da proposição. Por oportuno, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do art. 34, inciso II, do RICD. Novo Despacho: CDC, CAPADR, CDEIC, CFT (M e art. 54) e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD 11 12 09 PÁG 70815 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 10/12/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL n. 5.332/09, para determinar que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto ao mérito da proposição. Por oportuno, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do art. 34, inciso II, do RICD. Novo Despacho: CDC, CAPADR, CDEIC, CFT (M e art. 54) e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD 11 12 09 PÁG 70815 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 17/11/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 5887/2009 ,pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ,que requer redistribuição do Projeto de Lei n.º 5.332, de 2009, de autoria da Deputada Elcione Barbalho que "Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências", à Comissão de Defesa do Consumidor. | |||||||||||||||||||||||
| 10/12/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL n. 5.332/09, para determinar que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto ao mérito da proposição. Por oportuno, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do art. 34, inciso II, do RICD. Novo Despacho: CDC, CAPADR, CDEIC, CFT (M e art. 54) e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD 11 12 09 PÁG 70815 COL 02. |
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