| REQ 5856/2009 => PEC 189/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Desapensação | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PEC 189/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Rebecca Garcia - PP/AM | 11/11/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 253, de 2008, que "Acrescenta § 3º no art. 143 da Constituição Federal, que institui serviço civil obrigatório aos estudantes graduados do curso de Medicina, da Proposta de Emenda à Constituição n.º 189, de 2003 que "Acrescenta o §3 ao art. 207 à Constituição Federal, obriga os graduados em estabelecimentos oficiais de educação superior à prestação de serviços ao Estado, pelo prazo de um ano, após a conclusão do curso." | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2009 | Indefiro a solicitação de desapensação, vez que o art. 139, inciso I, do RICD, estabelece como critério para a tramitação conjunta a conexão entre as matérias e não a sua abrangência, estando a conexão caracterizada pelo fato de as PECs nos 189/03 e 253/08 disporem sobre a prestação de serviço obrigatório ao Estado por parte dos recém-formados em curso de nível superior. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro a solicitação de desapensação, vez que o art. 139, inciso I, do RICD, estabelece como critério para a tramitação conjunta a conexão entre as matérias e não a sua abrangência, estando a conexão caracterizada pelo fato de as PECs nos 189/03 e 253/08 disporem sobre a prestação de serviço obrigatório ao Estado por parte dos recém-formados em curso de nível superior. Oficie-se. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 5856/2009, pela Dep. Rebecca Garcia, que "requer a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 253, de 2008, que "Acrescenta § 3º no art. 143 da Constituição Federal, que institui serviço civil obrigatório aos estudantes graduados do curso de Medicina, da Proposta de Emenda à Constituição n.º 189, de 2003 que "Acrescenta o §3 ao art. 207 à Constituição Federal, obriga os graduados em estabelecimentos oficiais de educação superior à prestação de serviços ao Estado, pelo prazo de um ano, após a conclusão do curso."" DCD de 12/11/09 PAG 63253 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro a solicitação de desapensação, vez que o art. 139, inciso I, do RICD, estabelece como critério para a tramitação conjunta a conexão entre as matérias e não a sua abrangência, estando a conexão caracterizada pelo fato de as PECs nos 189/03 e 253/08 disporem sobre a prestação de serviço obrigatório ao Estado por parte dos recém-formados em curso de nível superior. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 5856/2009 => PEC 189/2003 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2009 | Indefiro a solicitação de desapensação, vez que o art. 139, inciso I, do RICD, estabelece como critério para a tramitação conjunta a conexão entre as matérias e não a sua abrangência, estando a conexão caracterizada pelo fato de as PECs nos 189/03 e 253/08 disporem sobre a prestação de serviço obrigatório ao Estado por parte dos recém-formados em curso de nível superior. Oficie-se. Publique-se. |
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