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EMS 6015/2005 => PL 6015/2005
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 6015/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 05/11/2009
Ementa
Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso.
Explicação da Ementa
Atribui competência ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício 2402/09, do Senado Federal,  que comunica a Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emenda, o Projeto de Lei da Câmara n° 161, de 2008 (PL nº6.015, de 2005, nessa Casa), que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso".-SF,
05/11/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 6015/2005, do Senado Federal, que "institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso.




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