| EMS 6015/2005 => PL 6015/2005 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 6015/2005 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 05/11/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso. | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Atribui competência ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Competência, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, gerenciamento, Fundo Nacional do Idoso, fixação, critérios, utilização, recursos financeiros. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 05/11/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício 2402/09, do Senado Federal, que comunica a Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emenda, o Projeto de Lei da Câmara n° 161, de 2008 (PL nº6.015, de 2005, nessa Casa), que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso".-SF, | |||||||||||||||||||
| 05/11/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 6015/2005, do Senado Federal, que "institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso. " |
|||||||||||||||||||