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EMS 6015/2005 => PL 6015/2005
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 6015/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 05/11/2009
Ementa
Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso.
Explicação da Ementa
Atribui competência ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.
Indexação
Competência, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, gerenciamento, Fundo Nacional do Idoso, fixação, critérios, utilização, recursos financeiros.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício 2402/09, do Senado Federal,  que comunica a Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emenda, o Projeto de Lei da Câmara n° 161, de 2008 (PL nº6.015, de 2005, nessa Casa), que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso".-SF,
05/11/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 6015/2005, do Senado Federal, que "institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fisicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, e Nacional do Idoso.




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