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EMC 3/2009 CCJC => PL 3232/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3232/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osmar Serraglio - PMDB/PR 05/11/2009
Ementa
Dê-se  ao artigo 8º do Substitutivo adotado pela  Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação:
"Art. 8º Em municípios com número de habitantes superior a cem mil é obrigatório o uso de taxímetro, que será anualmente aferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor, facultado aos municípios com população inferior a esse limite adotar tal exigência."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio