| PSS 1 MPV46509 => MPV 465/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 465/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Zarattini - PT/SP | 03/11/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/11/2009 | Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências. (MPV46509) Parecer proferido pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/11/2009 | Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV46509, pelo Dep. Carlos Zarattini | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3. | |||||||||||||||