| PPP 4 CFT => PL 2223/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2223/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 28/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/10/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/10/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda. | |||||||||||||||