| REQ 5769/2009 => PL 751/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 751/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Guilherme Campos - DEM/SP | 28/10/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho de distribuição do PL nº 751, de 2003, que "Altera o Art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2009 | Defiro. Revejo, pois, o despacho inicial aposto ao PL n. 751, de 2003 para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação para se pronunciar quanto ao mérito. NOVO DESPACHO AO PL 751/2003: CAPADR, CTASP, CFT (mérito) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se. DCD de 05/11/10 PÁG 61621 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo, pois, o despacho inicial aposto ao PL n. 751, de 2003 para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação para se pronunciar quanto ao mérito. NOVO DESPACHO AO PL 751/2003: CAPADR, CTASP, CFT (mérito) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se. DCD de 05/11/10 PÁG 61621 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 28/10/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 5769/2009, pelo Deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que requer a revisão do despacho de distribuição do PL nº 751, de 2003, que "Altera o Art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo, pois, o despacho inicial aposto ao PL n. 751, de 2003 para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação para se pronunciar quanto ao mérito. NOVO DESPACHO AO PL 751/2003: CAPADR, CTASP, CFT (mérito) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se. DCD de 05/11/10 PÁG 61621 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 5769/2009 => PL 751/2003 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2009 | Defiro. Revejo, pois, o despacho inicial aposto ao PL n. 751, de 2003 para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação para se pronunciar quanto ao mérito. NOVO DESPACHO AO PL 751/2003: CAPADR, CTASP, CFT (mérito) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se. DCD de 05/11/10 PÁG 61621 COL 02. |
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