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PAR 1 PEC48805 => PEC 488/2005
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 488/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988). 27/10/2009
Ementa
Aprovado o Parecer do Relator, por unanimidade. Apresentou voto em separado a Deputada Dalva Figueiredo..
Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988). (PEC48805)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC48805, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988).
Tramitação
Data Andamento
27/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC48805, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988).